sábado, 25 de janeiro de 2014

Crianças condenadas injustamente de bruxaria!

OS RASTROS PERDIDOS: O ESTATUTO CRIMINAL DA BRUXARIA NA 
INGLATERRA DO SÉCULO XVII 

Bruno Galeano de Oliveira Gonçalves 
Mestrando, Universidade de São Paulo 
bruno_galeano@yahoo.com.br 



Durante séculos a bruxaria foi passível de punição. Mas isso não significa que ela 
tenha sido um crime que abarcou sempre as mesmas práticas mágicas, considerado 
ofensivo da mesma maneira e punido do mesmo modo. O estatuto da bruxaria seria 
estabelecido a partir de uma noção da mesma e de um contexto legal, de modo que, apesar 
das permanências, a bruxaria como crime estaria sujeita à atuação dos processos históricos. 
 Na Idade Moderna, entre os séculos XVI e XVII, a bruxaria foi considerada um dos 
crimes mais perigosos e nefastos, senão o mais perigoso e o mais nefasto. 
Desde o final da Idade Média, tinha se tornado hegemônica entre os letrados e as 
autoridades a opinião de que a bruxaria era uma realidade e traria tormentos aos cristãos 
através de um pacto diabólico. Assim dizia o Malleus maleficarum, no final do século XV: 

“a opinião mais certa e mais católica é a de que existem feiticeiros e bruxas que, 
com a ajuda do diabo, graças a um pacto com ele firmado, se tornam capazes, se 
Deus assim permitir, de causar males e flagelos autênticos e concretos, o que não 
torna improvável serem também capazes de produzir ilusões, visionárias e 
fantásticas, por algum meio extraordinário e particular” (KRAMER; Segundo o trecho essa realidade é enfrentada na Africa MILHÕES DE CRIANÇAS AINDA SOFREM ESSE TIPO DE ABUSO : LAMENTAVEL!
← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

ESSE BLOG TEM SUA HISTÓRIA TRAGA NOS A SUA QUE A POSTAREMOS AO SEU GOSTO!